AVISO

Informam-se os Encarregados de educação que, por decisão do Ministério de Educação, o serviço de takeaway constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável.

Desta forma, este serviço fica suspenso, neste agrupamento, até novas orientações.

 

A Direção

22 setembro, 2020

Informações Gerais

No seguimento das orientações emanadas pela DGEstE e pela DGS, o Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio elaborou um conjunto de regras e medidas que devem ser rigorosomente cumpridas por todos os alunos, docentes e assistentes operacionais, de forma a mitigar a possibilidade de contágio e garantindo, na medida do possível, a segurança de toda a comunidade educativa.

A leitura destas informações não dispensa a leitura e consulta do Plano de Contingência, na sua versão atualizada de 15 de maio de 2020.

Todos os acidentes ocorridos na escola ou no trajeto casa-escola-casa estão cobertos pelo seguro escolar, desde que não resultem de agressão física por parte de outrem.

O aluno tem que ser assistido no Hospital Garcia de Orta, Centro de Saúde ou num outro estabelecimento de saúde com acordo direto.

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Para promover uma nova dinâmica de informação, a Associação de Pais da Escola Secundária Daniel Sampaio já tem:

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