AVISO
Informam-se os Encarregados de educação que, por decisão do Ministério de Educação, o serviço de takeaway constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável.
Desta forma, este serviço fica suspenso, neste agrupamento, até novas orientações.
A Direção
22 setembro, 2020