AVISO

Informam-se os Encarregados de educação que, por decisão do Ministério de Educação, o serviço de takeaway constitui um regime de caráter excecional, que poderá ser adotado apenas nos refeitórios em que o serviço de fornecimento normal de refeições não seja, de todo, viável.

Desta forma, este serviço fica suspenso, neste agrupamento, até novas orientações.

 

A Direção

22 setembro, 2020

Publicidade - Saiba mais