Informações Gerais

No seguimento das orientações emanadas pela DGEstE e pela DGS, o Agrupamento de Escolas Daniel Sampaio elaborou um conjunto de regras e medidas que devem ser rigorosomente cumpridas por todos os alunos, docentes e assistentes operacionais, de forma a mitigar a possibilidade de contágio e garantindo, na medida do possível, a segurança de toda a comunidade educativa.

A leitura destas informações não dispensa a leitura e consulta do Plano de Contingência, na sua versão atualizada de 15 de maio de 2020.

 

Acesso ao Recinto Escolar

- O acesso ao recinto escolar será condicionado e sujeito a medidas rigorosas de controle e higienização, o que levará um tempo suplementar nas entradas e saídas da escola (consultar normas gerais de proteção constantes do Plano de Contingência);

- Não são assegurados, de forma regular, quaisquer tipos de serviços na escola, para além das aulas e do serviço de refeitório, e, ainda assim, com o cumprimento de regras inerentes;

- A biblioteca terá acesso condicionado e poderá estar sujeita a marcação prévia;

- A reprografia irá funcionar com acesso condicionado e limitado no tempo;

- O acesso aos serviços administrativos será sempre online e só em situações excecionais presencialmente;

- O acesso a qualquer espaço para além da sala de aula pode requerer medidas de higienização extraordinárias;

 

Organização Escolar

- As atividades letivas foram distribuídas de forma equitativa em todas as turmas, tendo sido os horários desfasados, no sentido de não haver grande concentração de alunos;

- Os períodos de aulas foram concentrados para se diminuir ao máximo as deslocações à escola, bem como o tempo de permanência na mesma;

- O elevado número de alunos por turma, bem como a inexistência de salas que permitam uma ocupação pela totalidades dos alunos da turma com o devido distanciamento, implicou a divisão das turmas e a consequente diminuição dos tempos letivos dos alunos;

- Os intervalos serão reduzidos e os alunos terão de cumprir o distanciamento social em todas as circunstâncias, mantendo-se no mesmo espaço sempre que possível;

- Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, veem as suas faltas justificadas, mas não terão aulas síncronas a distância. Todavia, apesar da escola não estar obrigada à prestação de qualquer serviço remoto, irá, na medida do possível, desenvolver alguns mecanismos de compensação, de forma a não deixar nenhum aluno sem acompanhamento.

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